Código de Disciplina INSJCM 2026

Gestão Educativa e Correcção Espiritual da Igreja

«A disciplina tem natureza essencialmente educativa e nunca vingativa. Visa a correcção de erros e defeitos, a defesa da pureza espiritual, a preservação da organização e da ordem, e a salvação das almas» — Preâmbulo do Código.

Garantias do Transgressor
Art. 11.º Direito a ser ouvido antes de qualquer sanção.
Art. 12.º Direito de Defesa (oral ou escrito, com acompanhamento de Ancião).
Art. 13.º Direito de Recurso para órgão superior em 30 dias.

Finalidade & Hierarquia Normativa

O processo disciplinar na Igreja assenta nas Sagradas Escrituras, nos Dez Mandamentos, nos Preceitos da Igreja e nas orientações de Sua Santidade Simão Gonçalves Toco.

Presunção de Boa-Fé

Até prova em contrário, presume-se a boa-fé do membro. Qualquer dúvida razoável é resolvida a favor do irmão transgressor (Artigo 14.º).

Confidencialidade Estrita

O processo disciplinar corre em segredo. A divulgação indevida de elementos constitui em si mesma uma falta disciplinar grave (Artigo 16.º).

Proporcionalidade

As sanções são aplicadas em proporção da gravidade, culpa e circunstâncias (atenuantes e agravantes) previstas na lei (Artigo 8.º).