«A disciplina tem natureza essencialmente educativa e nunca vingativa. Visa a correcção de erros e defeitos, a defesa da pureza espiritual, a preservação da organização e da ordem, e a salvação das almas» — Preâmbulo do Código.
O processo disciplinar na Igreja assenta nas Sagradas Escrituras, nos Dez Mandamentos, nos Preceitos da Igreja e nas orientações de Sua Santidade Simão Gonçalves Toco.
Até prova em contrário, presume-se a boa-fé do membro. Qualquer dúvida razoável é resolvida a favor do irmão transgressor (Artigo 14.º).
O processo disciplinar corre em segredo. A divulgação indevida de elementos constitui em si mesma uma falta disciplinar grave (Artigo 16.º).
As sanções são aplicadas em proporção da gravidade, culpa e circunstâncias (atenuantes e agravantes) previstas na lei (Artigo 8.º).